* Procure
saber de quem você está comprando o imóvel. Qual
a história da empresa, o que ela empreendeu até agora
e o que está empreendendo. Leve os folhetos e demais formulários
para analisar em casa. O importante é procurar conhecer, realmente,
de quem se está comprando e fugir de decisões de caráter
emocional;
* Em
caso de desistência, verifique a forma de devolução
do sinal para reserva da unidade pretendida, a qual deve constar no
recibo do sinal ou na proposta de reserva;
* Evite
assinar qualquer contrato de compromisso de venda e compra sem antes
analisar cuidadosamente as cláusulas contratuais. Consulte um
advogado especialista na área imobiliária;
* Confira
a metragem do imóvel pretendido. Se possível, com auxílio
de um engenheiro civil ou um arquiteto;
* Verifique
se a incorporadora já tem a escritura de compra do terreno,
se o projeto está aprovado pela Prefeitura e se a incorporação
foi registrada no Registro de Imóveis competentes, como prevê a
Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias).
Exija, por fim, toda a documentação mínima obrigatória:
registro da incorporação; memorial descritivo, etc;
* Tratando-se
de imóvel usado, verifique se há dívidas do transmitente
com o condomínio;
* Verifique
a forma de aquisição do imóvel: SFH, financiamento
direto, autofinanciamento, preço de custo. Cada uma delas possui
especificidades próprias;
* Sendo
a preço de custo, verifique o que o comprador paga em termos
de fração ideal do terreno, o custo da construção
propriamente dito e as especificações dos materiais e
mão-de-obra. Ver ainda o mês-base sobre o qual a incorporadora
elaborou o orçamento da construção e a formação
do conselho de representantes que deve acompanhar todos os atos da
construtora e a obra em si;
* Examine
a forma de atualização das parcelas do preço:
indexador utilizado; periodicidade de reajustes; condições
de cobrança de diferenças por reajustes não aplicados
(resíduo);
* Nos
casos em que o imóvel pretendido for usado, ou mesmo um imóvel
novo cuja construção não está sendo ou
não foi financiada pelo SFH, faça com que fique estabelecido
em contrato de quem é a responsabilidade pela obtenção
de eventual financiamento, se do comprador, do vendedor ou do construtor;
* Finalmente,
procure compor a renda familiar criteriosamente, ainda que a mesma
não seja exigida pelo vendedor na negociação.
Não aceite participação fictícia de outras
pessoas que não venham efetivamente colaborar com o pagamento
das prestações. Afinal, todos os participantes da renda
familiar serão, necessariamente, co-proprietários e co-obrigados
na dívida.
Fonte: Secovi/SP
Mais informações
na Cartilha do Consumidor da Fundação Procon |